Com a aprovação do Orçamento de Estado para 2015 entrou em vigor a obrigatoriedade de Comunicação Eletrónica de Inventário à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) através de ficheiro informático. Essa comunicação deverá ocorrer até ao dia 31 de janeiro de 2015, inventariando os stocks existentes à data do último dia do exercício anterior.
Que empresas estão obrigadas a comunicar o inventário?
A nova diretiva, resultante da alteração ao Decreto-Lei nº 198/2012, de 24 de agosto, aplica-se às pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada, que estejam obrigadas à elaboração de inventário e cujo volume de negócios do exercício anterior ao da referida comunicação não exceda os 100 mil euros.
Qual é o prazo para fazer a comunicação eletrónica?
Os sujeitos abrangidos por esta obrigação deverão efetuar a Comunicação Eletrónica de Inventários à AT até 31 de janeiro de 2015. Relativamente aos sujeitos que adotem um período de tributação diferente do ano civil, a comunicação deve ser efetuada até ao final do primeiro mês seguinte ao termo desse período.
O que deverá ser comunicado?
Deverá ser comunicado o inventário respeitante ao último dia do exercício/período anterior.
Como se comunica?
A comunicação dos inventários deverá decorrer por meio de transmissão eletrónica de dados, através de submissão no portal da AT de um ficheiro em formato xml ou csv.
Verifique aqui exemplos destes formatos, assim como os procedimentos definidos pela AT para esta comunicação.
Existem exceções à obrigação de comunicação dos inventários?
Sim, ficam dispensados desta obrigação as pessoas anteriormente referidas, cujo volume de negócios do exercício anterior ao da referida comunicação exceda os 100 mil euros.