Pessoas coletivas ou singulares, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada, que estejam obrigadas à elaboração de inventários e que tenham tido um volume de faturação superior a 100 mil euros, no ano anterior, têm até 31 de Janeiro de 2016 de comunicar obrigatoriamente por via eletrónica à Autoridade Tributária e Aduaneira o stock remanescente no último dia do exercício anterior, ou seja, no dia 31/12/2015. Para o efeito, deverão submeter um ficheiro no formato xml ou csv no portal da AT.

As empresas com volume de faturação igual ou inferior a 100 mil euros, do ano anterior, estão dispensadas de efetuar a comunicação dos inventários.

De acordo com a alteração do Decreto-Lei nº 198/2012, de 24 de agosto, aprovado no passado dia 25 de Novembro, no Orçamento de Estado de 2015, para a realização do inventário estão sujeitos:
– os bens comprados e detidos para revenda, como por exemplo, terrenos e outras propriedades detidas para revenda ou mercadorias compradas por um retalhista;
– os bens acabados produzidos, ou trabalhos em curso que estejam a ser produzidos pela entidade e que incluam materiais e consumíveis aguardando o seu uso no processo de produção.

Havendo empresas obrigadas pela lei a comunicar o Inventário mas que não possuam existências, não precisam de enviar qualquer ficheiro, apenas deverão declarar no portal e-fatura, que não têm existências. Não devem constar dos ficheiros comunicados à AT, os artigos que na data do inventário não existam em stock (esgotados, por ex.).

As empresas sujeitam-se a uma coima entre 200 e 10 mil euros, caso não enviem a comunicação dos inventários.

A AT interpreta sempre a comunicação de inventário enviada como a final, substituindo qualquer ficheiro que tenha sido entregue em data anterior. Por outro lado, para as empresas que dada a gestão de stocks que fazem, podem ter de submeter vários ficheiros, estes devem ser submetidos no mesmo momento, para que o sistema os agrupe e valide. Nos dois casos, não são permitidas comunicações parcelares de inventário.

Esta medida tem como objetivo combater a evasão fiscal e a fraude, controlando a emissão e a comunicação de faturas e guias de transporte, definidas pelo Estado.