Já está disponível no Portal das Finanças a funcionalidade que permite comunicar à AT – Autoridade Tributária e Aduaneira, a composição do agregado familiar e outros dados fiscais relevantes, à data de 31 de Dezembro de 2017.
Esta comunicação deve ser realizada até ao dia 15 de Fevereiro.
Quem tem que fazer a atualização dos dados pessoais?
- Todos os contribuintes cuja situação familiar se alterou durante o ano de 2017 (por motivo de casamento, nascimento de filhos, divórcio, compra de habitação própria permanente)
- Os pais separados com dependentes em guarda conjunta e residência alternada
Mesmo que a sua situação não tenha sofrido qualquer alteração, recomendamos que consulte a sua situação no Portal das Finanças, para garantir que que os seus dados estão corretos.
E se eu não fizer a comunicação do agregado familiar até dia 15 de fevereiro?
Nesse caso a AT vai utilizar os dados referentes à declaração anterior quer para disponibilizar a declaração de IRS automática, se estiver no universo de contribuintes abrangidos pela mesma, quer para o pré-preenchimento da declaração de IRS geral.
Porque devo fazer a comunicação do agregado familiar?
Os contribuintes que procederem à comunicação do agregado familiar:
- podem beneficiar do IRS automático, caso a sua situação o permita;
- ficam com a sua situação fiscal atualizada relativamente à habitação permanente do agregado, o que pode facilitar o processo de atribuição de isenção de IMI;
- os contribuintes que estão dispensados da declaração de IRS e pretendam beneficiar de benefícios sociais que estão dependentes do prévio conhecimento, pela AT, da composição do agregado familiar, deixam de ter que entregar a declaração de IRS só por este motivo.
Como posso fazer a comunicação do Agregado familiar?
Pode aceder a esta funcionalidade diretamente na primeira página do Portal das Finanças, clicando no destaque “IRS – Comunicação do agregado familiar” ou, se já estiver com sessão autenticada, pode aceder a “Serviços Tributários” > ”Serviços” > ”Dados Pessoais Relevantes”.
Não se esqueça que precisa de autenticar todos os elementos do agregado familiar, com os respetivos dados de acesso ou mediante a utilização da Chave Móvel Digital.
Fonte: www.economias.pt