Já está disponível no Portal das Finanças a funcionalidade que permite comunicar à AT – Autoridade Tributária e Aduaneira, a composição do agregado familiar e outros dados fiscais relevantes, à data de 31 de Dezembro de 2017.

Esta comunicação deve ser realizada até ao dia 15 de Fevereiro.

Quem tem que fazer a atualização dos dados pessoais?

Mesmo que a sua situação não tenha sofrido qualquer alteração, recomendamos que consulte a sua situação no Portal das Finanças, para garantir que que os seus dados estão corretos.

E se eu não fizer a comunicação do agregado familiar até dia 15 de fevereiro?
Nesse caso a AT vai utilizar os dados referentes à declaração anterior quer para disponibilizar a declaração de IRS automática, se estiver no universo de contribuintes abrangidos pela mesma, quer para o pré-preenchimento da declaração de IRS geral.

Porque devo fazer a comunicação do agregado familiar?
Os contribuintes que procederem à comunicação do agregado familiar:

Como posso fazer a comunicação do Agregado familiar?
Pode aceder a esta funcionalidade diretamente na primeira página do Portal das Finanças, clicando no destaque “IRS – Comunicação do agregado familiar” ou, se já estiver com sessão autenticada, pode aceder a “Serviços Tributários” > ”Serviços” > ”Dados Pessoais Relevantes”.

Não se esqueça que precisa de autenticar todos os elementos do agregado familiar, com os respetivos dados de acesso ou mediante a utilização da Chave Móvel Digital.

Fonte: www.economias.pt