No âmbito das obrigações decorrentes da aplicação do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 56/2011, os Operadores dos equipamentos abrangidos pelo referido artigo deverão comunicar à Agência Portuguesa do Ambiente (APA), até ao dia 31 de Março de 2015, dados relativos à utilização de gases fluorados com efeito de estufa no decorrer do ano civil de 2014. Assim sendo, deverá ser comunicada a seguinte informação:
- Quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa existente no dia 1
- de Janeiro do ano civil em questão;
- Quantidade adquirida no decorrer do ano em vasilhame para recarga em equipamentos existentes (kg);
- Quantidade contida no interior (pré-carga) dos equipamentos adquiridos durante o ano (Kg);
- Quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa que tenha recuperado para efeito de recarga no mesmo equipamento (kg);
- Quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa que tenha recuperado para efeito de recarga noutro equipamento (kg);
- Quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa que tenha recuperado para efeito de reciclagem;
- Quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa que tenha recuperado para efeito de valorização/regeneração;
- Quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa que tenha recuperado para efeito de destruição.
Para tal deverá ser utilizado o Formulário online para a Comunicação de Dados, cujo manual do utilizador se disponibiliza.
Mais se informa que os utilizadores que tenham introduzido dados no ano anterior, não deverão efetuar novo registo. Para a recuperação da senha de acesso, deverão consultar o manual do utilizador, que se encontra no topo esquerdo, no seguinte link: https://formularios.apambiente.pt/GasesF/ (consultar capítulo 2 – recuperar senha de acesso).
Nota: Apesar do prazo para a comunicação de dados terminar no dia 31 de março de 2015, aconselha-se que, de forma a evitar quaisquer constrangimentos, logo que possível, seja efetuada a referida comunicação de dados.