No âmbito das obrigações decorrentes da aplicação do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 56/2011, os Operadores dos equipamentos abrangidos pelo referido artigo deverão comunicar à Agência Portuguesa do Ambiente (APA), até ao dia 31 de Março de 2015, dados relativos à utilização de gases fluorados com efeito de estufa no decorrer do ano civil de 2014. Assim sendo, deverá ser comunicada a seguinte informação:

Para tal deverá ser utilizado o Formulário online para a Comunicação de Dados, cujo manual do utilizador se disponibiliza.

Mais se informa que os utilizadores que tenham introduzido dados no ano anterior, não deverão efetuar novo registo. Para a recuperação da senha de acesso, deverão consultar o manual do utilizador, que se encontra no topo esquerdo, no seguinte link: https://formularios.apambiente.pt/GasesF/ (consultar capítulo 2 – recuperar senha de acesso).

Nota: Apesar do prazo para a comunicação de dados terminar no dia 31 de março de 2015, aconselha-se que, de forma a evitar quaisquer constrangimentos, logo que possível, seja efetuada a referida comunicação de dados.