Até ao final do mês de janeiro de 2023, se recebe rendas e se não estiver dispensado de emitir e não tiver optado pela emissão dos recibos de renda eletrónica, terá de entregar a declaração anual das rendas.

Estão dispensados da obrigação de emissão de recibo de renda eletrónico os senhorios que, cumulativamente:

Também estão dispensados de emitir recibo de renda eletrónico:

Nestas situações, e se não houver opção pela sua emissão, os senhorios ficam obrigados à entrega da declaração anual de rendas (Modelo 44), a submeter até 31 de janeiro, por referência às rendas recebidas no ano anterior, com exceção para as rendas correspondentes aos contratos abrangidos pelo Regime do Arrendamento Rural.