A obrigação de comunicação de inventários abrange os sujeitos passivos que preencham, de forma cumulativa, os seguintes requisitos:

– Sejam pessoas, singulares ou coletivas, com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português;

– Disponham de contabilidade organizada.

Prazo para a comunicação

Os sujeitos passivos abrangidos devem comunicar os seus inventários à AT até 31 de janeiro do ano seguinte ao que respeita a comunicação.

Dispensa de comunicação

Ficam dispensados da comunicação de inventários os sujeitos passivos obrigados à elaboração de inventário, mas a quem seja aplicável o regime simplificado de IRS ou IRC.

Contudo, é necessário ressalvar que se no final do exercício os sujeitos passivos obrigados não possuírem existências, deverão comunicar esse facto à AT através do portal e-fatura, assinalando a opção “Não possuo existências”, não sendo necessário enviar nenhum ficheiro a zero.

A comunicação de inventários das empresas ao Fisco, contendo já a valorização dos produtos neles contidos, fica adiada por um ano. Esta obrigação é efetuada através do Portal das Finanças e, agora, apenas terá de ser entregue a informação relativa a 2020.

A estrutura do ficheiro para comunicação de inventários aprovada pela Portaria n.º 126/2019, de 2 de maio, que incluía a valorização de inventários, entra em vigor apenas em 2022 com referência a inventários relativos a 2021 e a efetuar até 31 de janeiro de 2022.

Com mais este adiamento decorrente da pandemia, a comunicação dos inventários mantém a mesma estrutura que até agora e deverá ser realizada, normalmente, até 31 de janeiro de 2021.