A variação média anual dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor sem habitação apurado em agosto de cada ano pelo INE determina o coeficiente de atualização das rendas. Assim sendo, a atualização das rendas em 2017 será de 0,54%, ou seja, a atual renda dos diversos tipos de contratos de arrendamento urbano e rural poderá ser aumentada pelo coeficiente de 1,0054 se os senhorios assim o entenderem, no mês de aniversário do contrato de arrendamento.
Esta atualização poderá ser aplicada a contratos de arrendamento posteriores a 1990. Recorde-se que em 2016 o aumento máximo foi de 0,16%.
Exemplos de Atualização das rendas em 2017: uma renda de €1000 terá, no máximo, um aumento de €5,4; uma renda de €500 poderá ter um aumento máximo de €2,70 (compara com 80 cêntimos em 2016).
Este é o segundo ano consecutivo de aumento das rendas, ainda que muito moderado como se pode constatar. Recorde-se que os senhorios interessados deverão comunicar, por escrito, o aumento aos inquilinos com pelo menos 30 dias de antecedência.