Com a difusão da taxa de inflação relativa ao mês de agosto por parte do Instituto Nacional de Estatística foi revelado o valor máximo para a atualização das rendas em 2016. Assim, os proprietários que pretendam aumentar as rendas aos seus inquilinos durante o ano de 2016 (contratos de arrendamento posteriores a 1990) poderão fazê-lo de forma pouco mais que simbólica dado que o aumento máximo será de 0,16%. Ou seja, o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2016 é de 1,0016.
Assim, uma renda de €1000 terá, no máximo, um aumento de €1,6, enquanto que uma renda de €500 poderá ter um aumento máximo de 80 cêntimos.
Os senhorios interessados deverão comunicar, por escrito, o aumento aos inquilinos com pelo menos 30 dias de antecedência.