1. Inexatidão de Rótulos por Retificação do Regulamento (UE) N.º 1169/2011

O Regulamento (UE) N.º 1169/2011, publicado a 22/11/2011, entrou em vigor a 13/12/2011 e entrou em aplicação a 13/12/2014.

Apesar do cuidado colocado na sua revisão, foi publicado com algumas incorreções, para as quais a autoridade competente – DGAV – em tempo útil solicitou correção. A retificação dessas incorreções só veio a ser publicada a 18/11/2014, a cerca de 3 semanas da data de entrada em aplicação.

O prazo transitório de 3 anos foi utilizado pelos operadores para refazerem as rotulagens dos seus produtos pré-embalados. Contudo, a publicação tardia da Retificação, a apenas 3 semanas da aplicação, torna materialmente impossível qualquer nova alteração. No sentido de evitar aos operadores custos ou prejuízos por razões que lhes não são imputáveis, a DGAV torna público o seguinte esclarecimento:

Os rótulos, embalagens impressas ou matrizes contendo informações que foram obejto de retificação, e apenas estas, podem ser utilizados até esgotamento das suas existências, na condição de o operador provar, a contento da autoridade fiscalizadora, que foram encomendados entre a data de publicação do Regulamento (22/11/2011) e a data de publicação no JOUE L331 da respetiva retificação 18/11/2014).

  1. Material de Embalagem e Rotulagem não conforme a partir de 13/12/2014

É igualmente necessário um esclarecimento que se prende com material de embalagem e rotulagem não utilizado antes de 13/12/2014, contendo informações que se tornam obsoletas com a entrada em aplicação do Regulamento. Tal situação pode decorrer quer do excesso de material impresso de acordo com o DL 560/99, quer de erros tipográficos ocorridos durante as alterações de rotulagem. Para estes casos, a DGAV esclarece o seguinte:

O material de embalagem e rotulagem que não cumpre o disposto do Regulamento (UE) N.º 1169/2011 apenas poderá ser utilizado mediante a sua correção por qualquer meio material indelével, garantindo assim a reposição da legalidade da informação prestada.

  1. Revogação do Decreto-Lei N.º 560/99

Têm surgido dúvidas sobre a revogação tácita do DL n.º 560/99 pela entrada em aplicação do Regulamento (UE) N.º 1169/2011, nomeadamente nas regras aplicáveis aos géneros alimentícios não pré-embalados, em particular quanto ao artigo 4.º, nas regras respeitantes ao lote e no regime sancionatório.

É entendimento da DGAV que o DL n.º 560/99 é revogado tacitamente pelo Regulamento (UE) N.º 1169/2011 apenas no que concerne a todas as matérias que sejam reguladas por este último, pelo que em matéria de géneros alimentícios não pré-embalados se aplicará o DL n.º 560/99, até à entrada em vigor do novo decreto-lei.

Quanto ao lote, e uma vez que este é objeto da diretiva própria cuja transposição aguarda a publicação do novo decreto-lei, deverão considerar-se em vigor as normas respetivas do DL n.º 560/99, até à entrada em vigor das normas nacionais.

Em matéria de regime sancionatório, não existe vazio legislativo mas uma situação transitória que obrigará à aplicação para efeitos sancionatórios do DL n.º 28/84, nos casos aplicáveis.