De acordo com o comunicado do Ministério das Finanças, do passado dia 1 de agosto (consulte comunicado aqui), foram anuladas as certificações outorgadas pelos certificados n.º 1422/AT (programa de faturação “CR Mais”) e 1751/AT (programa de faturação “WinPlus”), por se encontrem dotados de um conjunto de funcionalidades concebidas para permitir ao utilizador a eliminação dos registos de vendas e prestações de serviços.

De acordo com a mesma comunicação, os sujeitos passivos que possuam estes programas, têm até ao próximo dia 15 de setembro de 2016 para proceder à substituição do software de faturação, adotando outros programas informáticos certificados de faturação.
A partir de 16 de setembro de 2016, os sujeitos passivos que emitam faturas por estes dois softwares (Programa de Faturação “CR Mais” com o n.º 1422/AT, e Programa de Faturação “WinPlus” com o n.º 1751/AT), é o mesmo que emitir faturas por um software não certificado, o que representa uma ilegalidade.