O Ministério das Finanças procedeu, uma vez mais, à alteração do Ficheiro SAF-T e da sua estrutura de dados. De acordo com a Portaria 302/2016, foi introduzida mais uma alteração ao Ficheiro SAF-T (ficheiro normalizado de auditoria tributária para exportação de dados) dos softwares certificados de faturação.

Desta forma, voltamos a publicar o Artigo Técnico elaborado pela URBINFOR sobre esta alteração:

Ficheiro SAF-T

Novo formato em vigor já a 1 de janeiro de 2017

A Portaria nº 321-A/2007, de 26 de março, aprovou um formato de ficheiro normalizado de auditoria tributária para exportação de dados, o designado SAF-T (PT), que tem vindo a revelar-se como um instrumento de obtenção de informação pelos serviços de inspeção e cuja estrutura de dados tem vindo a ser adaptada em função das alterações de natureza contabilística ou fiscal.

A evolução verificada na estrutura de dados do ficheiro SAF-T (PT) tem incidido, essencialmente, na melhoria da qualidade da informação relativa à faturação. A experiência de utilização do SAF-T (PT) evidenciou que a atual estrutura é insuficiente para uma completa compreensão e controlo da informação relativa à contabilidade, em virtude da flexibilidade existente na utilização das contas pelas diferentes entidades.

Nessa perspetiva, a Autoridade Tributária irá proceder ao ajustamento da estrutura do ficheiro SAF-T (PT) com a criação de taxonomias, ou seja, de tabelas de correspondência que permitam a caracterização das contas de acordo com o normativo contabilístico utilizado pelos diferentes sujeitos passivos, permitindo simplificar o preenchimento dos Anexos A e I da IES.

A Portaria nº 302/2016 vem então alterar a Portaria nº 321-A/2007, de 2 de dezembro, alterando a estrutura do ficheiro a que a mesma se refere e criando as taxonomias a utilizar no preenchimento dos campos devidamente assinalados na estrutura de dados do ficheiro SAF-T (PT).

Alguns aspetos que importa considerar:

• Os sujeitos passivos a que se refere o n.º 1 do artigo 123.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas ficam obrigados a produzir um ficheiro, de acordo com a nova estrutura de dados, sempre que solicitado pelos serviços da Inspeção Tributária e Aduaneira, no âmbito das suas competências, ou para cumprimento de obrigações declarativas que o exijam;

• O ficheiro a que se refere o n.º 1.º da Portaria nº 321-A/2007, de 26 de março, com a última alteração introduzida pela Portaria nº 274/2013, de 21 de agosto, passa a ter a estrutura de dados constante do Anexo I da Portaria nº 302/2016, da qual faz parte integrante;

• O preenchimento dos campos relativos ao código de classificação da conta, na estrutura de dados do ficheiro a que se refere o n.º 1.º da Portaria nº 321-A/2007, de 26 de março, deve ser efetuado com referência às taxonomias constantes dos Anexos II e III à presente portaria, da qual fazem parte integrante, consoante o referencial de classificação de contas utilizado por cada entidade corresponda ao SNC Base ou Normas Internacionais de Contabilidade (Anexo II) ou ao SNC Microentidades (Anexo III), respetivamente.

• A Portaria nº 302/2016 entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2017, para os exercícios de 2017 e seguintes, com exceção da estrutura de dados a que se refere o artigo 3.º, que entra em vigor no dia 1 de julho de 2017.

Em suma, os sistemas de faturação e contabilidade terão que ser adaptados para o cumprimento fiscal referente ao SAF-T (PT). Caberá às empresas garantirem junto dos seus fornecedores de software que os seus sistemas se encontram adaptados às novas exigências da Autoridade Tributária, no sentido de evitarem eventuais constrangimentos legais.