Esclarecimento da AT
A Lei n.º 82/2023, que aprova o Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), foi publicada no Diário da República, 1.ª Série, n.º 250, de 29 de dezembro.
A Lei do OE2024 introduziu, entre outras, uma alteração à verba 3.1 da Lista II anexa ao Código do IVA, a qual passou a contemplar “3.1 – Prestações de serviços de alimentação e bebidas, com exclusão das bebidas alcoólicas e refrigerantes.”
Tendo em vista o esclarecimento de eventuais dúvidas sobre a aplicação da verba, a AT – Autoridade Tributária e Aduaneira publicou o Ofício Circulado N.º 25019. Aconselhamos a sua leitura, assim como a Portaria n.º 703/96, que define as regras relativas às respetivas denominações, definições, acondicionamento e rotulagem das bebidas refrigerantes.
Para esclarecimento de quaisquer dúvidas, contacte a ACIP.