A ACIP relembra algumas obrigatoriedades que se devem continuar a ter em conta sobre o comércio do pão e produtos afins. Em relação ao Pessoal de distribuição e venda é proibido dedicar-se a qualquer outra atividade que possa constituir uma fonte de contaminação; tomar refeições e fumar nos locais de distribuição e venda; e utilizar vestuário que não esteja limpo e que não seja adequado (considera-se vestuário adequado a bata de cor clara, que é usada exclusivamente para esse fim).

Quanto aos Veículos Automóveis, estes devem apresentar nos painéis laterais as inscrições «Transporte e venda de pão» ou «Transporte de pão», consoante os casos. Os veículos devem ser mantidos em perfeito estado de limpeza e serão submetidos a adequada desinfeção periódica.Também não podem ser utilizadas para outros fins, salvo no transporte de matérias-primas para o fabrico de pão e produtos afins ou dos produtos alimentares.