Uma das primeiras fases do calendário fiscal de 2022 tem a ver com a comunicação do agregado familiar às Finanças. Os contribuintes têm até ao próximo dia 15 de fevereiro para realizar este procedimento simples, mas que é determinante a vários níveis – condiciona, por exemplo, o IRS automático, o IMI, a atribuição de apoios sociais ou o apuramento do enquadramento dos dependentes em guarda conjunta ou residência alternada.

A situação a reportar ao Fisco terá de ter em conta a realidade de cada agregado familiar à data de 31 de dezembro de 2021 – qualquer alteração já depois disso não é tida em conta este ano. 

Para realizar a comunicação à Autoridade Tributária e Fiscal, os contribuintes têm de aceder à página online do Portal das Finanças e confirmar que são aqueles os elementos do agregado, acrescentando novos membros (novos filhos, casamentos, etc) ou retirar outros (mortes, filhos financeiramente independentes, etc.).