O mapa de férias de pessoal é acordado até dia 15 de abril, segundo o calendário laboral de Portugal. O mapa de férias deve ficar afixado nos locais de trabalho entre o dia limite de prazo de afixação e 31 de outubro, conforme a legislação do mapa de férias.

A marcação de férias deve ser feita por acordo entre empregador e trabalhador. Na falta de acordo, cabe ao primeiro elaborar o mapa de férias, com datas entre 1 de maio e 31 de outubro, salvo parecer favorável da comissão de trabalhadores e na inexistência de disposição de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho em contrário.

Para microempresas, na falta de acordo, as férias podem ser marcadas fora deste período (entre 1 de janeiro a 31 de dezembro).