No passado dia 6 de abril, a ACIP, representada pelo Presidente do Conselho Diretivo, Dr. José Francisco Silva, juntamente com a AIPAN e a AIPL, também representadas pelos respetivos presidentes, António Fontes e Diamantino Moreira, reuniu-se com o Chefe de Gabinete do Secretário Estado dos Assuntos Fiscais, Dr. João Bezerra da Silva, que substituiu o Secretário de Estado, Dr. Fernando Rocha Andrade.
O Presidente da ACIP apresentou e explicou diversas pretensões para o sector da Panificação, Pastelaria e Similares. Por sua vez, o Chefe de Gabinete, que solicitou a dois especialistas na área do IVA para também assistirem à reunião, informou que, tratando-se de áreas muito específicas, iria pedir ao Sr. Diretor Geral para responder às questões apresentadas pelas três associações, apresentando ainda doutrina interna junto de todas as Direções Gerais de Finanças.

As pretensões para o sector da Panificação, Pastelaria e Similares entregues ao Governo foram as seguintes:

1.º – Qual o IVA a aplicar ao vinho que o cliente compra na garrafeira das centenas de restaurantes espalhados ao longo do país e que pede de seguida para ser servido acompanhando a refeição?
Muitos restaurantes têm mais que um CAE de atividade.

2.º – Muitos dos estabelecimentos de restauração não dispõem de um sistema de faturação de forma a separar a prestação de serviços tributada a 13% e a taxação a 23%.

3.º – Nas pastelarias, salões de chá, ou outros estabelecimentos com designações diversas mas similares, por exemplo Boutique de Pão Quente, com fabrico anexo de pastelaria, qual a taxa de IVA que se deverá aplicar ao pastel que o cliente pede para embrulhar, de forma a que o consumo seja feito mais tarde no trabalho, ou à caixa dos mesmos pasteis que pede para levar para casa?

4.º – Qual o IVA a aplicar aos produtos de doçaria pronta a comer que o cliente pede para entregar e montar a mesa de serviço no seu domicílio sem a permanência do empregado durante o evento?

5.º – Quando um cliente quer celebrar o seu aniversário numa pastelaria limitando-se a encomendar o bolo e a festejar com amigos no próprio espaço, qual o IVA a aplicar?

Claro que esta realidade acarreta inúmeros problemas de ordem prática: saber se a pessoa vai comer no estabe-lecimento ou fora antes de emitir o recibo (ou se compra para comer à mesa e depois acaba por levar para casa!); ter várias tabelas de preços afixados com a discriminação do valor de IVA a aplicar; ter um sistema informático capaz de discriminar as diferentes taxas consoante a situação (o que nem sempre é praticável nem está previsto em todos os programas utilizados).

6.º – Que fazer com empresas familiares não licenciadas ou com doceiras e cozinheiras que cada vez mais produzem em casa, escapando de uma forma dolosa às suas responsabilidades fiscais, causando prejuízos assinaláveis ao sector, e por vezes pondo em risco a saúde pública?

Acontece que muitas vezes os meios de comunicação social apresentam estas iniciativas como positivas e inovadoras, e geradoras de trabalho, mostrando nas televisões as mais elementares faltas de higiene (transporte de bolos para vender na restauração coletiva e a particulares, sem qualquer proteção na bagageira do carro particular que transporta os produtos, para não falar nas condições onde os mesmos são fabricados). Muitas vezes, esses mesmos produtos são vendidos à beira da estrada.

7.º – A venda fora do estabelecimento como fonte de desequilíbrios e de concorrência desleal entre profissionais do sector e como expediente potenciador da inobservância das regras vigentes em matéria de higiene e saúde pública.

8.º – A ausência de fiscalização adequada, pois a que existe atua quase em exclusivo junto dos empresários regularmente constituídos e cumpridores da legalidade, e que promovem o grosso dos investimentos no sector, ao mesmo tempo que se permite um proliferar generalizado e eternizante do exercício da atividade à margem da lei, titulado, não raras vezes, por pessoas que não aparecem sequer nos registos das entidades competentes de licenciamento, em prejuízo, mais uma vez da sã concorrência e da qualidade, pois que esta prática, assim escudada nas insuficiências do sistema, é acompanhada, em regra, da aplicação de preços irreais e anda de mãos dadas com o desleixe e a negligência.

9.º – A utilização abusiva dos produtos panares e afins, em grandes superfícies, como brinde promocional em campanhas de divulgação nos mais diversos sectores de atividade, em perfeito desrespeito pelo sector e promovendo o acentuar de desequilíbrios mais uma vez ao nível da concorrência (veja-se por exemplo a venda a preços simbólicos, de milhares de pães e bolos, produtos basilares da alimentação diária, com vista à atração dos clientes nos estabelecimentos para, de seguida, lhes proporcionarem os produtos mais convenientes).

10.º – A falta de trabalho especializado e formação adequada, em consequência de deficiente intervenção do Estado a este nível, nomeadamente através de apoio financeiro e logístico.

11.º –Tolerância do peso nominal.

Quando o pão era tabelado pelo Governo, era publicada legislação específica no que se refere à verificação do peso nominal. Assim, como se indica na Portaria nº 828/84, de 25 de Outubro, para a verificação do peso nominal do pão, constituíam-se os grupos de pães, retirados ao acaso de diferentes locais do lote, em função do respetivo lote e do peso nominal do pão.
Os pães de cada grupo eram pesados em conjunto, sendo o respetivo peso médio arredondado ao grama.
O lote era considerado normal nos termos do nº 5 da referida Portaria. Podemos verificar que existia uma tolerância de 7%.
Sabendo que, o Pão fornecido e previamente ensacado (por exemplo: 6 unidades de 40g cada) é obrigado a ter como designação no respetivo rótulo o peso total, ou seja, 240g. Logicamente que no final do dia o pão seca e consequentemente perde peso. Não estando legislada qual a tolerância legal, é causa de inúmeros problemas.

12.º – Venda de Pão ao Quilo.

Entretanto e já depois da liberalização do preço do pão, a Portaria nº 425/98 de 25 de Julho fixa as características do pão e as suas condições de fabrico com vista a promover a livre concorrência e a transparência do mercado, e a proteger a saúde e os interesses do consumidor, mas nada define sobre a questão da verificação dos pesos para defender o produtor, o mesmo se verificando na Portaria n.º 52/2015 de 26 de fevereiro, que veio revogar a Portaria supra referenciada.
De acordo com o exposto, em nome da proteção do consumidor entendemos que o pão deveria ser vendido ao quilo e não à unidade.

13.º – Proteção dos nomes e das características do Pão Português.

Em nome da defesa da salutar concorrência, será uma altura excelente para que o Governo e a ACIP avancem com legislação que permita, de modo perfeitamente claro, definir o que é o quê e de modo a permitir que, toda a população, saiba distinguir e conhecer os pães que pode comprar e consumir.
Será o caso, entre muitos outros tipos e variedades de pão, definir o que é uma carcaça.
É essencial definir pesos fixos para pães comuns, isto é, para aqueles que constituem, presentemente a maior parte do consumo dos portugueses.
É mais do que tempo de acabar com a “carcaça” dos mais diversos formatos não legítimos e dos mais variados pesos. Permitimo-nos, a título de exemplo, avançar com a hipótese de as carcaças terem o peso nominal unitário de 50 g ou seus múltiplos.
A excecional qualidade do pão português que, com as suas características muito próprias, se diferencia da maioria dos pães de outros países, tem justificado a grande preocupação dos industriais de panificação portugueses em procurar produzir e promover produtos genuinamente portugueses.
É nossa convicção que o pão português é e continuará a ser o mais barato e o melhor alimento do mundo.

14.º – Medidas específicas de incentivos e apoio à modernização das micro, pequenas e médias empresas do sector da Panificação, Pastelaria e Similares

É urgente dotar as unidades industriais e comerciais de meios tecnológicos modernos e eficientes, bem como, de recursos humanos com formação contínua qualificada, de quem opera e manipula no sector, promovendo o aumento do consumo de pão que é conhecido mundialmente como elemento fundamental da pirâmide alimentar.
É urgente garantir, sem esquecer especificidades próprias desta atividade maioritariamente artesanal, muitas vezes do tipo familiar a modernização destas unidades, de forma a combater a “invasão” de produtos panares ultracongelados, dando continuidade ao receituário tradicional que é a base da cultura do nosso povo.
É urgente que se criem medidas específicas de apoio ao sector por forma a aumentar a competitividade nesta área de negócios, tendo como referência a qualidade dos seus produtos, mão-de-obra qualificada e não uma competitividade assente exclusivamente pela via do preço. Pois, quanto maior for a agressividade concorrencial, entre as economias menor será o número daquelas que conseguirão acompanhar, com sucesso, a evolução ace-lerada que vivemos, não permitindo, aos mais frágeis, consolidar, sem apoios realistas e pragmáticos o caminho do desenvolvimento.