Foi recentemente publicado o Decreto-Lei n.º 106/2015, de 16 de junho que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 50/2013, de 16 de abril, que estabelece o regime de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público, proibindo a prática destas atividades relativamente a menores de idade. Assim, o artigo 3.º passa a ter a seguinte redação:

Artigo 3.º

1 – É proibido facultar, independentemente de objetivos comerciais, vender ou, com objetivos comerciais, colocar à disposição, bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público:

a) A menores;

b) [Revogada]

c) A quem se apresente notoriamente embriagado ou aparente possuir anomalia psíquica;

Para mais informações, contacte a ACIP. Enviaremos novo impresso com estas alterações.