A 1 de fevereiro de 2016 fica concluída a criação da Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA – Single Euro Payments Area, em inglês) para as transferências a crédito e os débitos diretos.
Nessa data, serão plenamente adotados os requisitos técnicos e de negócio estipulados pelo Regulamento comunitário.

Em particular, após 1 de fevereiro de 2016:

O IBAN (International Bank Account Number) passa a ser o identificador único das contas. Todos os pagamentos terão de ser iniciados com a indicação dos IBAN das contas do ordenante e do beneficiário.
Os organismos da Administração Pública e as empresas (com a exceção das microempresas), terão de usar o formato ISO 20022 XML quer no envio, quer na receção, de ficheiros de transferências a crédito e de débitos diretos.
As operações que não cumpram os requisitos definidos pelo Regulamento terão de ser rejeitadas pelos bancos e demais prestadores de serviços de pagamento.
A dois meses para a data-limite definida, 1 de fevereiro de 2016, o Banco de Portugal recorda que os organismos da Administração Pública e as empresas que não utilizem o IBAN como identificador das contas e o formato ISO 20022 XML na comunicação com os seus bancos ver-se-ão impossibilitados de concretizar transferências a crédito e débitos diretos (por exemplo, pagamentos de salários, pagamentos a fornecedores ou cobranças de bens e serviços).

O Banco de Portugal recomenda aos organismos da Administração Pública e às empresas que ainda não estejam a cumprir estas condições que contactem os seus bancos e demais prestadores de serviços de pagamentos, de modo a efetuarem atempadamente as alterações necessárias para assegurar a normal realização dos seus pagamentos e cobranças.