O Conselho de Ministros reuniu na passada sexta-feira para decidir a terceira fase do desconfinamento face à COVID-19. Esta terceira fase de desconfinamento arrancou hoje, dia 1 de junho.
Fique a saber as principais alterações para o nosso sector:
Regras gerais
- Deixa de se estabelecer o dever cívico de recolhimento.
- Passam a ser permitidos ajuntamentos até ao limite de 20 pessoas (na Área Metropolitana de Lisboa, permanece o limite de 10 pessoas)
Teletrabalho
- Elimina-se a regra da obrigatoriedade do teletrabalho, exceto para os trabalhadores que apresentem um certificado médico que ateste que estão abrangidos pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos, trabalhadores com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, trabalhadores com filhos ou outros dependentes a cargo menores de 12 anos ou com deficiência ou doença crónica ou quando os espaços físicos e a organização do trabalho não permitam o cumprimento seguro das orientações da Direção-Geral da Saúde e da Autoridade para as Condições do Trabalho.
- O Governo sugere que se opte por “um desconfinamento parcial”, através de turnos diários ou turnos semanais, com equipas “em espelho”, para poderem ser treinadas metodologias de trabalho que terão de continuar a ser adotadas devido à pandemia.
Comércio, restauração e outras atividades económicas
- Lojas inseridas em centros comerciais e lojas com área superior a 400 m2 podem reabrir (exceto na Área Metropolitana de Lisboa).
- Nos estabelecimentos de restauração, cafés e pastelarias deixa de existir a limitação de a ocupação não exceder 50% da capacidade, caso sejam instaladas barreiras de separação “impermeáveis” entre clientes que se encontrem frente a frente e a distância entre as mesas seja de 1,5 metros. Os restaurantes, cafés e pastelarias podem optar por manter as normas da redução da lotação e o distanciamento de dois metros que estava em vigor.
Serviços Públicos
- Mantém-se a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas.
- O atendimento presencial continua a ser feito por marcação.
- Reabrem as Lojas do Cidadão (exceto na Área Metropolitana de Lisboa).
- Nos atendimentos presenciais é obrigatório o uso de máscara.
Fontes: