A ACIP relembra que os registos no sistema de inventário permanente (SIP) podem ser feitos no final de cada mês. Num despacho de resposta a dúvidas relacionadas com a aplicação do SIP, e com a contabilidade regularmente organizada como condição de atribuição de benefícios fiscais e a periodicidade de registo contabilístico em SIP, a subdiretora geral da AT, Teresa Gil, afirmou que um novo entendimento “simplifica” as obrigações fiscais associadas a esse inventário permanente.

“É aceitável, também para efeitos fiscais, que o registo contabilístico em SIP possa ser efetuado, pelo menos, no final de cada mês”, afirmou Teresa Gil, em ofício circulado, datado de 23 de junho, e que foi distribuído pelos serviços.

Na nota enviada à imprensa, o Ministério das Finanças explica ainda que esta medida vem dar resposta às preocupações de empresários e de contabilistas certificados, transmitidas ao longo da volta nacional Simplex, em relação ao impacto da legislação, que alargou a obrigatoriedade do SIP, nomeadamente quanto à periodicidade da atualização dos registos contabilísticos.

“Com a adoção desta medida, a AT acolheu o entendimento segundo o qual a periodicidade do registo contabilístico em sistema de inventário permanente depende da natureza das atividades desenvolvidas pela entidade e da relação entre o custo a suportar com a obtenção da informação e o benefício dela resultante”, conclui o ministério.