As empresas que recorreram ao novo regime de lay-off simplificado podem acumular este apoio com um plano de formação aprovado pelo IEFP, com o objetivo de assegurar a manutenção dos postos de trabalho e o reforço das competências dos trabalhadores. Para isso, basta apresentarem a candidatura ao IEFP em iefponline.
Esta formação é válida para efeitos do cumprimento das horas de formação anual obrigatórias no âmbito do código de trabalho. Durante o período da formação haverá direito a bolsa de formação, a atribuir em partes iguais à empresa e formandos, bem como a subsídio de alimentação (este apoio está condicionado ao facto de o trabalhador não auferir outro tipo de apoio equivalente atribuído pela entidade empregadora).
O plano de formação (com uma carga horária entre as 75 e as 132 horas de formação) será realizado em horário laboral, tem a duração de um mês, e poderá ser realizado à distância ou presencialmente.
O valor mensal da bolsa de formação é proporcional às horas de formação frequentadas, sendo tomada como referência para o pagamento da totalidade do valor a frequência de 6 horas/dia para um mês completo de formação (22 dias úteis).
Poderá obter mais informações aqui.
Fonte: iefponline”