O Governo apresentou o Plano de Estabilização Económica e Social (PEES), para fazer face aos efeitos da pandemia de Covid-19, que inclui medidas como a manutenção do regime de “lay-off” simplificado até ao final de julho ou o prolongamento até 31 de março de 2021 da moratória que permite suspender o pagamento das prestações dos empréstimos bancários.

Seguem alguns pontos essenciais do Plano de Estabilização Económica e Social:

APOIO AO EMPREGO NA RETOMA – LAY-OFF

Estes apoios dividem-se em dois grupos. Por um lado o Apoio à Retoma Progressiva que se destina às empresas que tenham beneficiado do regime de lay-off simplificado e mantenham quebras de faturação iguais ou superiores a 40% e o Incentivo Financeiro Extraordinário à Normalização da Atividade Empresarial que se destina às empresas que tenham beneficiado do regime de lay-off simplificado ou do plano extraordinário de formação (PEF) desde que não tenham acedido ao mecanismo de apoio à retoma progressiva.

1 – Apoio à Retoma Progressiva

Este regime pretende que, ao longo dos próximos meses, os salários de quem tem estado em lay-off, se vão aproximando progressivamente dos 100% e que sejam crescentemente suportados pela entidade patronal.

As condicionalidades manter-se-ão tal como já existiam no lay-off simplificado e abrangem:

Destinatários: Empresas que tenham beneficiado do regime de lay-off simplificado e mantenham quebras de faturação iguais ou superiores a 40%

2 – Incentivo Financeiro Extraordinário à Normalização da Atividade Empresarial

Neste caso, a medida destina-se às empresas que tenham beneficiado do regime de lay -off simplificado ou do plano extraordinário de formação (PEF) desde que não tenham acedido ao mecanismo de apoio à retoma progressiva acima descrito.

Pode assumir duas modalidades.

  1. Apoio one-off no valor de 1 x SMN por posto de trabalho que tenha estado em lay-off ao abrigo do regime simplificado sendo que, neste caso, assumem o compromisso de proibição de despedimento coletivo, por extinção de posto de trabalho e por inadaptação, bem como dever de manutenção do nível de emprego nos 60 dias subsequentes.
  2. Apoio ao longo de 6 meses de 2 x SMN por trabalhador (pagos em duas ou três tranches ao longo de seis meses), com redução de 50 % de contribuições para a segurança social nos primeiros 3 meses que pode passar a isenção total se de nos três meses seguintes ao final da concessão do apoio houver criação líquida de emprego face aos três meses homólogos. Nesse caso, a empresa fica isenta de pagamento de contribuições para a segurança social pelo período de dois meses na proporção do ganho de emprego desde que mantenha esse ganho de emprego por um período de seis meses. A condicionalidade traduz-se na proibição de despedimento coletivo, por extinção de posto de trabalho e por inadaptação, bem como dever de manutenção do nível de emprego, durante a aplicação da medida e nos 60 dias subsequentes.

TSU

As grandes empresas passarão a pagar a Taxa Social Única integralmente, enquanto as micro empresas e PME’s vão manter-se isentas desta taxa. A partir de outubro, as micro empresas e PME’s passam a pagar 50% da TSU.

APOIO ÀS EMPRESAS

Fontes:

www.portugal.gov.pt

www.pees.gov.pt

Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020