O Governo apresentou o Plano de Estabilização Económica e Social (PEES), para fazer face aos efeitos da pandemia de Covid-19, que inclui medidas como a manutenção do regime de “lay-off” simplificado até ao final de julho ou o prolongamento até 31 de março de 2021 da moratória que permite suspender o pagamento das prestações dos empréstimos bancários.
Seguem alguns pontos essenciais do Plano de Estabilização Económica e Social:
APOIO AO EMPREGO NA RETOMA – LAY-OFF
Estes apoios dividem-se em dois grupos. Por um lado o Apoio à Retoma Progressiva que se destina às empresas que tenham beneficiado do regime de lay-off simplificado e mantenham quebras de faturação iguais ou superiores a 40% e o Incentivo Financeiro Extraordinário à Normalização da Atividade Empresarial que se destina às empresas que tenham beneficiado do regime de lay-off simplificado ou do plano extraordinário de formação (PEF) desde que não tenham acedido ao mecanismo de apoio à retoma progressiva.
1 – Apoio à Retoma Progressiva
Este regime pretende que, ao longo dos próximos meses, os salários de quem tem estado em lay-off, se vão aproximando progressivamente dos 100% e que sejam crescentemente suportados pela entidade patronal.
As condicionalidades manter-se-ão tal como já existiam no lay-off simplificado e abrangem:
- Proibição de despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho e por inadaptação durante a aplicação da medida e nos 60 dias subsequentes;
- Proibição de distribuição de dividendos durante a aplicação da medida.
Destinatários: Empresas que tenham beneficiado do regime de lay-off simplificado e mantenham quebras de faturação iguais ou superiores a 40%
Destinatários: Empresas que tenham beneficiado do regime de lay-off simplificado e mantenham quebras de faturação iguais ou superiores a 40%
2 – Incentivo Financeiro Extraordinário à Normalização da Atividade Empresarial
Neste caso, a medida destina-se às empresas que tenham beneficiado do regime de lay -off simplificado ou do plano extraordinário de formação (PEF) desde que não tenham acedido ao mecanismo de apoio à retoma progressiva acima descrito.
Pode assumir duas modalidades.
- Apoio one-off no valor de 1 x SMN por posto de trabalho que tenha estado em lay-off ao abrigo do regime simplificado sendo que, neste caso, assumem o compromisso de proibição de despedimento coletivo, por extinção de posto de trabalho e por inadaptação, bem como dever de manutenção do nível de emprego nos 60 dias subsequentes.
- Apoio ao longo de 6 meses de 2 x SMN por trabalhador (pagos em duas ou três tranches ao longo de seis meses), com redução de 50 % de contribuições para a segurança social nos primeiros 3 meses que pode passar a isenção total se de nos três meses seguintes ao final da concessão do apoio houver criação líquida de emprego face aos três meses homólogos. Nesse caso, a empresa fica isenta de pagamento de contribuições para a segurança social pelo período de dois meses na proporção do ganho de emprego desde que mantenha esse ganho de emprego por um período de seis meses. A condicionalidade traduz-se na proibição de despedimento coletivo, por extinção de posto de trabalho e por inadaptação, bem como dever de manutenção do nível de emprego, durante a aplicação da medida e nos 60 dias subsequentes.
TSU
As grandes empresas passarão a pagar a Taxa Social Única integralmente, enquanto as micro empresas e PME’s vão manter-se isentas desta taxa. A partir de outubro, as micro empresas e PME’s passam a pagar 50% da TSU.
APOIO ÀS EMPRESAS
- Reforçar as medidas de capitalização das empresas, para assegurar a sua liquidez, é a prioridade para o Governo nesta fase. Será criado um fundo de capitalização que permita apoiar as empresas através de capital que permaneça na empresa o tempo estritamente necessário e que seja devolvido quando a empresa estiver em condições de prosseguir com a sua atividade.
- As empresas, em função da perda de atividade, poderão usufruir de uma isenção parcial ou total do pagamento por conta do IRC.
- Foram ainda criados três programas que se destinam ao pequeno comércio local, como por exemplo, apoio à entrada no comércio eletrónico e apoio à requalificação de estabelecimentos comerciais (nova linha de crédito de mais 50 milhões).
- As linhas de crédito de apoio às empresas poderão ser reforçadas até 13 mil milhões de euros, conforme necessário.
- Em relação às empresas exportadoras, será concebida uma linha de crédito de dois mil milhões de euros.
- Está também garantida a extensão do atual regime de moratórias bancárias até 31 de março de 2021 com o alargamento, para além do crédito hipotecário, para o crédito com despesas de saúde.
- Este plano de estabilização vai vigorar até ao final do corrente ano e servirá de base ao Orçamento Suplementar que o Governo entregará esta semana na Assembleia da República.
- O programa divulgado conta com quatro dimensões: a social, a de apoio ao emprego, às empresas e o institucional. Conheça todas as medidas do Programa de Estabilização Económica e Social aqui.
Fontes: