Sacos de plástico leves com alças vão pagar contribuição a partir de 15 de fevereiro.

A Lei da Fiscalidade Verde já entrou em vigor, mas uma das medidas mais mediáticas, a taxa sobre os sacos de plástico leves com alças (com espessura de parede igual ou inferior a 50 mícrons) só será aplicada a partir de 15 de fevereiro.

Os primeiros 45 dias de 2015 servem como um período transitório, permitindo aos consumidores habituarem-se à ideia de que terão de pagar oito cêntimos (mais IVA à taxa de 23%) por cada saco de plástico leve, com alças, que pedirem nas lojas.

A lei da reforma da fiscalidade verde, assim como a respetiva portaria de regulamentação, foram publicadas no D.R. Nº252, 1ª Série, de 31 de Dezembro de 2014. Na portaria está previsto um período transitório de 30 dias durante o qual a “contribuição sobre os sacos plásticos leves não será exigível”. A cobrança só passa a ser obrigatória 15 dias depois deste período de transição. Ou seja, na prática, só após 45 dias da publicação da portaria, é que fica proibida a disponibilização de sacos grátis ao consumidor final.

A finalidade desta tolerância temporal é permitir o escoamento de stocks de sacos existentes à data da entrada em vigor da lei.