Validar ou atualizar o agregado familiar é uma tarefa indispensável no início de cada ano, para que tudo esteja correto no momento de entregar a declaração anual de IRS.
A data limite para confirmar a composição do agregado, ou comunicar eventuais alterações, é o próximo dia 15 de Fevereiro.
A comunicação do agregado familiar deve ser feita através do Portal das Finanças ou utilizando a APP “Agregado Familiar” da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
A atualização do agregado familiar para efeitos de IRS deve ser realizada por todos os contribuintes cuja situação pessoal ou familiar se tenha alterado no ano anterior ao da entrega da declaração. Por isso, deve comunicar ao Fisco a alteração do agregado familiar:
- Se casou ou teve filhos;
- Em caso de divórcio ou separação (no caso de união de facto);
- Se comprou habitação própria e permanente;
- Se os seus filhos deixaram de ser considerados dependentes (por exemplo, por atingirem a idade de 26 anos);
- Se tem dependentes em guarda conjunta com residência alternada, estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais.
Se a sua situação não se tiver alterado em relação ao ano anterior, e não tiver dependentes em guarda conjunta com residência alternada, então, não precisa de fazer nada.
Ainda assim, convém consultar o Portal das Finanças para confirmar que a informação está correta e corresponde à sua situação.
Note que, para efeitos de IRS, o que é relevante é a situação pessoal e familiar até 31 de dezembro do ano a que o imposto respeite.
Fonte: e-konomista