INFORMAÇÃO AOS ASSOCIADOS
O Conselho Diretivo da ACIP solicitou reunião com caráter de urgência à ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar, no seguimento de recentes atuações desta entidade e de queixas que têm sido apresentadas pelos associados.
Tal reunião decorreu em Coimbra no fim da passada semana, e centrou-se nas preocupações relativas à interpretação e aplicação do Decreto n.º 3-A/2021 de 14 de Janeiro, que regulamenta o estado de emergência, na parte respeitante à atividade.
A ASAE manifestou total abertura e vontade de colaboração com a ACIP no que respeita à prestação de esclarecimentos e intervenção preventiva que se mostre necessária.
No geral, a ASAE concorda com a informação que temos veiculado aos nossos associados, quanto à abertura dos estabelecimentos e venda no seu interior ou ao postigo, consoante os casos.
Ambas as entidades concordam também que não se pode continuar a verificar a existência de situações de consumo de bebidas no interior destes estabelecimentos, ou de permanência no interior dos mesmos para consumo ou entrega de outros produtos que não os permitidos.
A ACIP manifestou, porém, forte discordância quanto às situações de suspensão da atividade de venda no interior dos estabelecimentos de padaria quando estes partilhem espaços comuns com a secção de cafetaria ou venda de bebidas, estando estas secções fechadas ou a venderem apenas com as restrições legais.
Com efeito a ASAE informou que a distinção entre os estabelecimentos que devem vender apenas ao postigo e os que permitem a entrada de clientes, é feita através do critério do respetivo licenciamento. Ou seja, se se tratar de licenciamento de estabelecimento de fabrico de panificação, não se colocam dúvidas que o mesmo pode estar aberto ao público. O mesmo se diga se o licenciamento for de comércio de pão e de outros serviços similares. Porém, tratando-se de licenciamento de estabelecimento de bebidas com fabrico próprio de panificação e/ou pastelaria, já o mesmo só permitirá a venda ao postigo, como os estabelecimentos de restauração e similares.
A ACIP entende que esse critério de diferenciação além de não corresponder ao que está previsto na lei, que não fala de licenciamentos mas apenas de atividades, é manifestamente ilegal e injusto, pois cai no caricato de estabelecimentos idênticos, com dois balcões lado a lado, de padaria e de pastelaria, possam deixar entrar o cliente ou não, consoante o tipo de licenciamento, e não consoante o espaço e atividade.
Com efeito, entende a ACIP que todo o estabelecimento que tenha uma secção de panificação e uma de restauração e de bebidas, ou cafetaria, ainda que funcionando no mesmo espaço, desde que encerre o serviço de restauração e bebidas ou cafeteira, ou que o mesmo funcione apenas dentro das limitações impostas a estes estabelecimentos, não deve ser impedido de abrir a porta ao público para aquisição de produtos de panificação e pastelaria.
Ou seja, entende a ACIP que o critério a seguir deve ser o da prática real das empresas, e não o critério formal do licenciamento, que pode até nem corresponder ao dessa prática, e o poderá importar, porventura, em aplicação de sanções por via disso, e já não por manter a porta aberta.
Por conseguinte, solicitou a ACIP à ASAE, que seja revista esta forma de actuação, altamente penalizadora e comprometedora da atividade, não podendo as situações pontuais de abuso e incumprimento, que eventualmente existam, condicionarem a liberdade de comércio que os operadores legitimamente têm o direito de exercer à luz da lei.
A ASAE, através da sua Delegação Regional do Centro, comprometeu-se a reportar centralmente as preocupações aqui trazidas neste particular pela ACIP, com vista a eventual alteração na forma de atuação e respeito pela legalidade, pelo que atualizaremos a informação assim que possível.
Informamos ainda, que se a situação persistir inalterada na próxima reformulação legal que venha a ocorrer, a ACIP pondera, em conjunto com as demais associações do sector, recorrer à via judicial com vista à justa reposição da legalidade.