A cobrança de uma taxa sobre embalagens contendo alumínio, prevista para entrar em vigor já a partir do dia 1 de janeiro de 2023, foi adiada para setembro, segundo decisão do Governo.

A Portaria n.º 312-C/2022 de 30 de dezembro adia para setembro de 2023 o início da cobrança de uma taxa de trinta cêntimos para as embalagens contendo alumínio de uso único para refeições prontas a consumir.

Por sua vez, já desde o passado dia 1 de julho que as embalagens de plástico de uso único para refeições prontas a consumir estão sujeitas a uma taxa de 30 cêntimos.

Embalagens multilaterais com alumínio, ou com plástico, são embalagens constituídas por mais do que um material, em que um desses materiais é o plástico ou o alumínio, independentemente da sua quantidade na massa total da embalagem, refere a portaria.

Em causa estão nomeadamente as embalagens para takeaway e as das entregas a domicílio.

A medida destina-se a fomentar a introdução de sistemas de embalagens reutilizáveis na restauração e promover a redução de embalagens de utilização única.