Os géneros alimentícios colocados no mercado a partir do passado dia 13 de dezembro têm obrigatoriamente de incluir a respetiva declaração nutricional na sua rotulagem (Regulamento (EU) nº 1169/2011). Depois da obrigatoriedade da identificação de alergénios, da inclusão da data de congelação dos alimentos ou da indicação da origem da carne, entrou agora em vigor a última das medidas de aplicação faseada previstas neste regulamento aprovado em 2011. Desta forma, os géneros alimentícios têm agora de possuir no seu rótulo uma declaração nutricional que obrigatoriamente deve incluir o valor energético e a quantidade de lípidos, ácidos gordos saturados, hidratos de carbono, açúcares, proteínas e sal.

Na Tabela de Preços de Pão deverá constar também uma nota sobre os Alergénios, referindo que “estes produtos contêm cereais com glúten e podem conter vestígios de soja, leite, ovos e frutos de casca rija”. Também na Tabela de Preços de Pão, na Denominação de Venda e Formatos, deverá constar a palavra “Pão” em todos os tipos de pão. Por exemplo: Pão Bico, Pão Carcaça, Pão Cacetes… etc.

Veja aqui o artigo sobre a Lei da Rotulagem que saiu na revista “a padaria portuguesa”, de janeiro/fevereiro de 2016.

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