Dica Fiscal da Ordem dos Contabilistas Certificados

O Orçamento do Estado para 2021 criou uma contribuição no valor de 0,30€+IVA por embalagem, sobre embalagens de utilização única de plástico ou multimaterial com plástico a serem adquiridas em refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio, que entrou em vigor no passado dia 01/07/2022.

Esta contribuição incidirá sobre a introdução ao consumo, e o seu valor é obrigatoriamente discriminado na fatura, ao longo de toda a cadeia, até ao consumidor final, devendo constar na mesma os seguintes elementos:

a) A designação do produto como «embalagem de utilização única»

b) O número de unidades vendidas ou disponibilizadas

c) O valor cobrado a título de preço, incluindo a contribuição devida.

Fonte: Ordem dos Contabilistas Certificados

Aconselhamos a leitura complementar dos seguintes artigos:

https://files.dre.pt/1s/2021/12/25303/0001900026.pdf

https://files.dre.pt/1s/2020/12/25301/0000200288.pdf

https://info-aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/pt/legislacao_aduaneira/oficios_circulados_doclib/Documents/Oficio_Circulado_35170_2022.pdf