Dica Fiscal da Ordem dos Contabilistas Certificados
O Orçamento do Estado para 2021 criou uma contribuição no valor de 0,30€+IVA por embalagem, sobre embalagens de utilização única de plástico ou multimaterial com plástico a serem adquiridas em refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio, que entrou em vigor no passado dia 01/07/2022.
Esta contribuição incidirá sobre a introdução ao consumo, e o seu valor é obrigatoriamente discriminado na fatura, ao longo de toda a cadeia, até ao consumidor final, devendo constar na mesma os seguintes elementos:
a) A designação do produto como «embalagem de utilização única»
b) O número de unidades vendidas ou disponibilizadas
c) O valor cobrado a título de preço, incluindo a contribuição devida.
Fonte: Ordem dos Contabilistas Certificados
Aconselhamos a leitura complementar dos seguintes artigos:
https://files.dre.pt/1s/2021/12/25303/0001900026.pdf