Já foi publicada a portaria que cria e regula a medida Compromisso Emprego Sustentável, o novo apoio à contratação permanente de desempregados e jovens. O documento estabelece as regras deste apoio financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) que começa nos 5.318,4 euros por trabalhador, mas pode mais do que duplicar com as majorações. As empresas têm de manter o trabalhador pelo menos durante dois anos.

O Compromisso Emprego Sustentável previsto no Plano de Recuperação e Resiliência, no valor de 230 ME, apresenta-se como uma medida com caráter excecional e transitório e consiste num incentivo à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP, assentando na combinação de um apoio financeiro à contratação e de um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a Segurança Social, apoios que podem ser acumulados com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal ou parafiscal.

Podem candidatar -se à medida as pessoas singulares ou coletivas de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, que preencham os requisitos previstos na presente portaria.

São elegíveis os contratos de trabalho celebrados com desempregado inscrito no IEFP. É considerado desempregado se estiver inscrito no IEFP, há pelo menos seis meses consecutivos. O prazo mínimo de inscrição estabelecido é reduzido para dois meses quando se trate de pessoa: 
a) Com idade igual ou inferior a 35 anos; 
b) Com idade igual ou superior a 45 anos.

Apoio financeiro à contratação

No âmbito da presente medida, a entidade empregadora tem direito a um apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (apoio base de EUR 5.318,4).

As majorações previstas na Portaria são cumuláveis entre si até ao limite de três, são as seguintes:

  1. Em 25%, quando esteja em causa a contratação de jovens com idade até aos 35 anos, inclusive;
  2. Em 35%, quando esteja em causa a contratação de pessoas com deficiência e incapacidade;
  3. Em 25%, quando a retribuição base associada ao contrato apoiado seja igual ou superior a duas vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG);
  4. Em 25%, quando esteja em causa posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua redação atual;
  5. Em 25%, quando a entidade empregadora seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial, nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho.

Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social

A entidade empregadora tem direito a um apoio financeiro correspondente a metade do valor da contribuição para a segurança social a seu cargo, relativamente aos contratos de trabalho apoiados, durante o primeiro ano da sua vigência.

O montante do apoio financeiro é apurado tendo em conta a retribuição base estabelecida nos contratos a apoiar e com referência a um período de 14 meses e não pode ultrapassar o limite de sete vezes o valor do IAS (EUR 3.102,4).

As empresas têm de garantir que conseguem provar a existência de criação líquida de emprego e terão de manter o contrato de trabalho apoiado durante pelo menos 24 meses.

A empresa recebe 60% do valor dos apoios financeiros após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP. Os restantes 40% são dilatados no tempo: 20% serão pagos no décimo terceiro mês de vigência do último contrato iniciado e mais 20% no vigésimo quinto mês de vigência do último contrato iniciado.

A candidatura é efetuada através do portal https://iefponline.iefp.pt/.”