Foi publicado, no passado dia 12 de maio, o Decreto-Lei N.º 32/2021, que veio alterar pela 7.ª vez o Decreto-Lei n.º 46-A/2020 de 30 de julho de 2020 que criou o apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade. Assim, o referido decreto veio alterar apenas:

 
1. Na sequência da avaliação feita pelo Governo em abril, admitir a possibilidade das empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75% possam continuar a reduzir o  período normal de trabalho (PNT) dos seus trabalhadores até ao máximo de 100%, durante os meses de maio e junho de 2021 (ao invés da redução até ao máximo de 75% antes prevista).
No entanto, em junho, a referida redução do PNT (100%) está limitada a até 75% dos trabalhadores ao serviço do empregador podendo as empresas, em alternativa, optar pela redução do PNT até ao máximo de 75% quando abranja até à totalidade dos trabalhadores ao serviço do empregador.
 
2. Além disso, através do presente decreto, o governo, alterando o a al. b), do n.º 4 do artigo 14.º-A do mencionado DL 46-A/2020, uniformizou os períodos de cumprimento dos deveres por parte do empregador no âmbito do apoio simplificado às microempresas, igualando o período em que este  não pode fazer cessar contratos de trabalho por despedimento coletivo, despedimento por extinção  do posto de trabalho ou despedimento por inadaptação, nem iniciar os respetivos procedimentos, o período de manutenção do nível de emprego.
 
 
Recapitulando,
Com a entrada em vigor do decreto-lei 32/2021 de 12 de Maio (produzindo efeitos desde 1 de maio):
 
1. As empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75%:
 

2. As empresas que recorram ao “Apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho“, não podem “fazer cessar, durante o período de concessão do apoio, bem como nos 90 dias seguintes, contratos de trabalho por despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho e despedimento por inadaptação, previstos nos artigos 359.º, 367.º e 373.º do Código do Trabalho, nem iniciar os respetivos procedimentos.”

Qualquer questão, estamos ao dispor.