A ACIP participou num Seminário sobre SEPA, promovido pelo Banco de Portugal. Durante o Seminário, o Banco de Portugal reforçou a importância do papel que as confederações e as associações empresariais podem assumir neste processo, nomeadamente através da sensibilização dos respetivos associados para a necessidade dos seus sistemas internos de processamento de transferências a crédito e de débitos diretos serem ajustados ao enquadramento regulamentar que vigorará a partir de 1 de fevereiro de 2016.

A migração para a Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA – Single Euro Payments Area) foi concluída com sucesso a 1 de agosto de 2014, em cumprimento do Regulamento (UE) n.º 248/2014, de 26 de fevereiro.

Na generalidade dos países da área do euro, a migração para a SEPA decorreu também de modo similar.

Para o sucesso alcançado, foi determinante o intenso e rigoroso trabalho empreendido pelos prestadores de serviços de pagamento, empresas e organismos da Administração Pública.

Concluída a migração para a SEPA, importa agora centrar a atenção em dois aspetos fundamentais para o aprofundamento da integração do mercado de pagamentos de retalho a nível europeu.

Primeiro, afigura-se indispensável proceder à afinação dos procedimentos que acarretaram (ou ainda acarretam) consequências negativas para a utilização das transferências a crédito e dos débitos diretos SEPA. Neste contexto, devem ser adotadas práticas integralmente compatíveis com os requisitos regulamentares e técnicos definidos e, sempre que possível, harmonizadas entre os prestadores de serviços de pagamento (por exemplo, nos aspetos referentes à comunicação Customer-to-Bank e à liquidação financeira e rejeição de operações).

Segundo, é exigida a descontinuação, até 1 de fevereiro de 2016, das medidas de derrogação temporária ao Regulamento (UE) n.º 260/2012 adotadas pelo Estado

Português, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 141/2013, de 18 de outubro.

Desta forma, a partir de 1 de fevereiro de 2016, os prestadores de serviços de pagamento devem assegurar que os utilizadores de serviços de pagamento:

1 – Utilizam o IBAN (International Bank Account Number) para identificar as contas de pagamento, independentemente de se tratarem de operações nacionais ou transfronteiriças. O IBAN é o identificador das contas bancárias (em vez do NIB); em Portugal, o IBAN é composto pelo prefixo “PT50” seguido do NIB.

Utilização do NIB

Os utilizadores devem indicar o IBAN das contas de pagamento, para operações interbancárias ( o prestador de serviços de pagamento do ordenante e o prestador de serviços de pagamento do beneficiário são entidades diferentes) e intrabancárias (são a mesma entidade).

Necessário esforço adicional da parte das empresas para passarem a indicar aos seus clientes e solicitar aos seus fornecedores o IBAN, em substituição do NIB.

2 – Quando iniciem ou recebam transferências a crédito ou débitos diretos agrupados para efeitos de transmissão utilizam o formato ISO 20022 XML.

Utilização do formato ISO 20022 XML

Pagamentos em lote por parte dos utilizadores (que não são consumidores ou microempresas) aos seus prestadores de serviços de pagamento. A obrigatoriedade da utilização deste formato é independente do canal de comunicação utilizado pelas empresas para transmitir as operações de pagamento aos seus prestadores de serviços de pagamento de apoio.

3- Solicitação do BIC

Os prestadores de serviços de pagamento deixam de poder exigir aos utilizadores, tanto para operações nacionais como transfronteiriças, de transferências a crédito e de débitos diretos, a indicação do BIC do prestador de serviços de pagamento do beneficiário ou do ordenante.

Veja aqui a apresentação que o Banco de Portugal fez sobre o Balanço do processo de migração para a SEPA em Portugal.

Veja as PERGUNTAS FREQUENTES sobre a SEPA.